FAQs Pedagógicas
Frequências e Faltas
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Transição de Ano
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Avaliações e Exames
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Revisão de Prova e Outros Procedimentos de Exames
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Médias e Arredondamentos
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Emolumentos
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6º Ano
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Frequências e Faltas
Que tipos de aulas é que são de frequência obrigatória?
Para o MIM, é obrigatória a frequência das atividades letivas nas seguintes tipologias: aulas teórico-práticas, aulas práticas (aulas práticas clínicas e aulas práticas laboratoriais), estágio, orientação tutorial e trabalho de campo. É facultativa a frequência das aulas teóricas e dos seminários.
Para a LCN, é obrigatória a frequência das aulas teórico-práticas, aulas práticas ou laboratoriais (aulas práticas clínicas e aulas práticas experimentais ou laboratoriais), estágio, orientação tutorial e trabalho de campo. É facultativa a frequência das aulas teóricas e seminários.
No caso dos Alunos, que tolerância existe para o atraso a uma aula? E no caso dos professores?
A tolerância para todas as aulas é de 10 minutos para os alunos, apesar de dever existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora do Centro Académico de Medicina de Lisboa. No caso do docente, sem aviso prévio aos alunos, se atrasar mais do que 10 minutos, a aula deixa de ter caráter obrigatório, embora possa ser lecionada.
Qual a assiduidade mínima nas aulas práticas e teórico-práticas?
É obrigatória a presença num mínimo de 2/3 das aulas práticas e teórico-práticas. Caso tenhas as duas componentes, a contabilização de faltas é feita independentemente nos dois tipos de aula.
Exemplo: imaginando que a Área Disciplinar X tem um total de 7 aulas TP e 5 aulas P, então terás de estar presente em 5 aulas TP (7 x 2 / 3 = 4,67 ⇒ 5) e em 4 aulas P (5 x 2 / 3 = 3,33 ⇒ 4). Isto equivale a dizer que poderias faltar a 2 aulas TP e a 1 P da Área Disciplinar X.
Se faltar a uma aula, como é que a posso justificar?
O atestado ou comprovativo da falta às aulas deve ser entregue, digital ou presencialmente, diretamente ao docente responsável ou ao Secretariado responsável pela área disciplinar, num período máximo de 10 dias úteis, contabilizados a partir do último em que faltaram. Sempre que o comprovativo seja remetido digitalmente, os serviços podem solicitar ao estudante o documento original, o qual deve ser disponibilizado no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de a falta não se considerar justificada.
As faltas justificadas contam para o limite de faltas?
Sim, a presença mínima em 2/3 das atividades letivas aplica-se independentemente das faltas serem ou não justificadas. A principal diferença é que as faltas justificadas, só por si, não devem prejudicar a avaliação do aluno, ao passo que as injustificadas o podem prejudicar no parâmetro da assiduidade. Para além disso, mediante decisão da Regência, existe a possibilidade de implementar formas de compensação do ensino para o aluno que falte de forma justificada a mais de 1/3 das aulas, de forma a procurar que este tenha frequência e avaliação relativa à Área Disciplinar.
Tenho de repetir as aulas práticas e teórico-práticas caso transite de ano com Unidades Curriculares em atraso?
Se tiveres concluído com aproveitamento as aulas práticas e teórico-práticas, não precisas de as voltar a frequentar, repetirás apenas o exame em que não aprovaste. Caso não tenhas tido aproveitamento nestas aulas (por excederes o limite de faltas, por exemplo), então sim tens de as repetir.
E como funciona na Licenciatura de Ciências de Nutrição?
As mesmas regras aplicam-se. Porém, existem parcerias com outras instituições, como a FMH, a FFUL e o ISA. Portanto, nestes casos, as regras podem não ser as mesmas e compete ao aluno ir ver o regulamento pedagógico do ano vigente dessa mesma instituição.
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.
Transição de Ano
Quais as condições para transitar de ano?
Para todos os anos curriculares, tanto para MIM como para LCN, é permitida a transição de ano a alunos com o número máximo de 24 ECTS em atraso. Quando respeitadas as regras de transição curricular, os alunos com mais de 24 créditos (ECTS) em atraso podem inscrever-se em UC(s) do ano subsequente, até um total de 60 créditos (ECTS) no ano. Os alunos que, após um processo de creditação, não transitem de ano, poderão inscrever-se em UC(s) do ano subsequente, até um total de 60 créditos (ECTS).
Excepcionalmente para o 1º ano curricular do MIM, é permitida a transição de ano com 25 ECTS em atraso, quando esta situação for resultante da reprovação a duas Unidades Curriculares (nota: uma Unidade Curricular corresponde a um Módulo ou Tronco Comum).
Em caso de transição, é permitida a inscrição nos 24 ECTS de unidades curriculares em atraso, até um máximo de 84 ECTS por ano, ou no caso do 1.º ano curricular do MIM, em 25 ECTS de UC’s em atraso, até um máximo de 85 ECTS por ano.
Tendo em consideração que o 3º ano do MIM é final de ciclo com atribuição do Diploma de Estudos Básicos em Medicina e que o 6º ano é um estágio clínico profissionalizante, a transição para o 4º e 6º anos só pode ocorrer com todas as atividades letivas concluídas, incluíndo as do Núcleo Curricular Optativo, sem aplicação dos pontos anteriores. É por isto que, vulgarmente, se chama “ano-barreira” ao 3.º e ao 5.º ano do MIM, porque a transição de ano tem de acontecer sem UC em atraso. A transição do 4.º para o 5.º ano também engloba aprovação a todas as atividades letivas, estando prevista uma época de recurso extraordinária (vulgo “Época Especial”).
No caso de LCN, para a frequência do 2.º semestre do 4.º ano (Estágio em Ciências da Nutrição) é obrigatória a obtenção de aprovação em todas as UCs anteriores do plano de estudos de LCN.
Preciso de ter classificação positiva em todos os componentes de avaliação de uma Unidade Curricular?
Sim, para obter aprovação a uma Unidade Curricular/Área Disciplinar é necessário ter classificação positiva em todos os componentes de avaliação. Assim, nenhuma das diferentes componentes (teórico, teórico-prática, prática e seminário) pode ser inferior a 9,5 valores.
Se só reprovar a uma única Área Disciplinar dentro de uma Unidade Curricular fico com todos os créditos “congelados”?
Sim, apenas obténs a creditação da Unidade Curricular depois de concluíres com aproveitamento todas as Áreas Disciplinares da mesma, o que implica passares a todas as avaliações de cada Área Disciplinar. Pegando no exemplo do 1.º semestre do 1.º ano do MIM:
Se apenas chumbares à oral de Anatomia, terás os 13 ECTS do Módulo II.I em atraso.
Se chumbares tanto à oral de Anatomia como ao exame teórico do Módulo II.I, terás os 13 ECTS do Módulo II.I em atraso na mesma.
Se chumbares à oral de Anatomia e ao exame teórico de Biologia Molecular da Célula, terás 18 ECTS em atraso, 13 ECTS do Módulo II.I e os 5 ECTS do Módulo I.I.
Se chumbar, posso inscrever-me em disciplinas do ano seguinte?
Sim. Os alunos com mais de 24 ECTS em atraso, e, portanto, chumbados, podem inscrever-se em unidades curriculares do ano subsequente ou unidades curriculares adiantadas (UCAs), até um total de 60 ECTS.
Para tal deves enviar um e-mail para fm-horarios@medicina.ulisboa.pt se quiseres fazer uma Unidade Curricular do 2º e 3º ano, ou horarios-ensinoclinico@medicina.ulisboa.pt , se for do 5º ano, no período de tempo definido para o efeito e anexando o formulário requerido, disponível no website da Faculdade.
Quando deixo a componente teórica por fazer mas concluo a contínua, tenho de repetir tudo no ano seguinte?
Neste caso, não será necessário repetir a componente prática, apenas a teórica. O mesmo é válido para o caso do aluno completar a avaliação final e reprovar na avaliação contínua.
Qual o número máximo de anos para realizar o curso de Medicina ou de Nutrição?
O número máximo de anos para a conclusão do MIM e LCN é definido pela legislação e regulamentos da ULisboa aplicáveis. Atualmente, no MIM, por ser um curso de 360 ECTS, o aluno pode concluir o curso no máximo em 9 anos e, em LCN, por ser um curso de 240 ECTS, no máximo em 8 anos. Podes consultar o despacho de prescrições da ULisboa aqui .
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.
Avaliações e Exames
Quantas Épocas de Exames existem?
Por ordem cronológica, existem as seguintes Épocas de Exames: Época Normal (antiga 1.ª Fase), Época de Recurso (antiga 2.ª Fase), Época Especial (também designada 3.ª Fase) e Época Específica.
Tenho de ir obrigatoriamente à Época Normal (1.ª Fase)?
Não, o único prejuízo de não ir à Época Normal (antiga 1.ª Fase) é a perda dessa oportunidade de avaliação. Os alunos que faltem à Época Normal ficam automaticamente inscritos na Época de Recurso (antiga 2.ª Fase).
Se faltar ou chumbar a um exame da Época Normal (1.ª Fase), tenho de me inscrever no exame da Época de Recurso (2.ª Fase)?
Não, o acesso à Época de Recurso (antiga 2.ª Fase) é automático para todos os estudantes que reprovem ou não compareçam a uma avaliação da Época Normal (1.ª Fase).
Quem tem acesso à Época Especial?
A Época Especial destina-se aos estudantes num ano que corresponda ao fim de um ciclo de estudos (vulgo “ano barreira”) e que, como tal, não podem ter avaliações em atraso antes de transitar para a fase seguinte do seu percurso. No MIM corresponde ao 3.º, 4.º e ao 5.º ano, na LCN corresponde ao 4.º ano.
Os alunos com Unidades Curriculares em atraso no final destes anos ficam automaticamente inscritos na Época Especial.
Quem tem acesso à Época Específica?
A Época Específica realiza-se em setembro e dirige-se aos estudantes abrangidos por legislação especial (vulgo “alunos com estatuto”), nomeadamente: alunos trabalhadores-estudantes; alunos a tempo parcial; alunos portadores de deficiência física e sensorial; alunos em situação de maternidade ou paternidade; alunos com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; alunos com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; alunos dirigentes associativos jovens; alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento; alunos-atletas da Universidade de Lisboa e alunos bombeiros.
O acesso à Época Específica pressupõe a inscrição em formulário próprio, junto da Unidade Académica – Gestão do Percurso Académico (academica@medicina.ulisboa.pt.).
Sou aluno do MIM, posso realizar Melhoria de Nota?
Sim, mas deves ter em conta que:
Só podes fazer melhoria ao exame de uma Unidade Curricular/Área Disciplinar uma única vez ao longo do teu ciclo de estudos (ou seja, do 1º ao 3º ano e do 4º ao 5º ano);
Só podes realizar a Melhoria de Nota até à Época de Recurso do ano letivo seguinte àquele em que obtiveste a aprovação nessa avaliação, excluindo-se a Época Especial e a Época Específica. Assim, se um aluno aprovar na Época Normal, pode fazer Melhoria de Nota na Época de Recurso desse mesmo ano letivo ou na Época Normal ou Época de Recurso do ano letivo subsequente. Se o aluno aprovar na Época de Recurso, pode realizar Melhoria na Época Normal ou na Época de Recurso do ano letivo seguinte.
Nos 4.º e 5.º anos são respeitados os blocos de rotação iniciais, sendo que o estudante só pode realizar melhoria de nota no mesmo semestre em que realizou a respetiva AD/ UC ou no semestre correspondente do ano letivo seguinte.
Para acederes à Melhoria de Nota, deves fazer a tua inscrição na plataforma FenixEdu nas seguintes condições:
Para melhoria de classificação de um exame teórico até 1 (um) dia útil antes do exame de melhoria, o qual apenas termina após a divulgação das pautas do exame após resposta aos pedidos de revisão;
Para melhoria de classificação de um exame prático até 3 (três) dias úteis antes do exame em referência
Nas épocas específicas, o estudante deve inscrever-se através do preenchimento do formulário devido, até 5 (cinco) dias úteis antes do exame em referência
A inscrição em Melhoria de Nota tem um emolumento associado, que poderás consultar na secção “Emolumentos” destas FAQ. Para mais informações, consulta o Manual de Inscrição em Melhoria de Nota.
Sou aluno da LCN, posso realizar Melhoria de Nota?
Sim, mas deves ter em conta que:
Só podes fazer melhoria ao exame de uma Unidade Curricular/Área Disciplinar uma única vez ao longo do teu ciclo de estudos;
Só podes realizar a Melhoria de Nota numa das duas Épocas que se seguem àquela em que obtiveste a aprovação nessa avaliação, excluindo-se a Época Especial e a Época Específica. Assim, se um aluno aprovar na 1ª Fase, pode fazer Melhoria de Nota na 2ª Fase desse mesmo ano letivo ou na 1ª fase do ano letivo subsequente. No caso do aluno aprovar na 2ª Fase, pode fazer melhoria na 1ª ou na 2ª Fase do ano letivo subsequente
Nos casos em que o exame final contribui para a avaliação contínua da UC, a melhoria só pode ser feita ao exame final
Para acederes à Melhoria de Nota, deves fazer a tua inscrição na plataforma FenixEdu, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data da avaliação. A inscrição em Melhoria de Nota tem um emolumento associado, que poderás consultar na secção “Emolumentos” destas FAQ. Para mais informações, consulta o Manual de Inscrição em Melhoria de Nota.
Posso anular a minha inscrição na Melhoria de Nota?
Apenas os estudantes que efetuem a pré-inscrição para melhoria (2.ª época) podem proceder à anulação da sua inscrição durante o período definido para a inscrição.
Posso fazer melhoria numa prova oral?
A Melhoria de Nota está prevista por defeito nas avaliações que ocorrem na Época de Exames. No caso das avaliações orais que ocorrem fora desta - como é o caso da oral de Anatomia - a existência de possibilidade de Melhoria não é obrigatória, dependendo de decisão da Regência.
Na FMUL posso fazer Exame de Defesa de Nota? E Melhoria por prova oral?
Nem as orais de defesa de nota nem as melhorias por prova oral estão previstas no Regulamento Pedagógico da FMUL.
Tive equivalências a algumas das Áreas Disciplinares de uma Unidade Curricular, mas não a todas. Sendo o exame da UC conjunto, tenho de responder às questões das AD a que tive creditação?
Não, realizarás o mesmo exame que os teus colegas, mas apenas responderás às questões das Áreas Disciplinares a que não tiveste equivalência. A classificação final da Unidade Curricular levará em conta a ponderação relativa de cada Área Disciplinar, sendo calculada através da nota que tiveste no teu curso anterior (nas AD a que te foi dada creditação) e a nota do exame da FMUL (das AD a que não tiveste creditação).
Tive creditação a uma certa disciplina que fiz noutro curso. Posso fazer Melhoria na FMUL?
Não, apenas podes fazer Melhoria de Nota nas avaliações que realizaste na FMUL. Caso tenhas realizado um exame teórico de uma Unidade Curricular que inclua Áreas Disciplinares a que não tiveste equivalência, poderás fazer Melhoria às componentes às quais não tiveste equivalência.
O que é um OSCE?
Um OSCE (Objective Structured Clinical Examination) é uma avaliação da performance dos alunos numa variedade de competências clínicas. O OSCE consiste numa série de estações, com duração recomendada de 5 a 20 minutos cada, devendo o aluno passar por todas elas. Podem ser avaliadas diversas competências, nomeadamente: colheita da história clínica, exame objetivo, capacidades de comunicação com o doente, raciocínio clínico e capacidades técnicas.
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.
Revisão de Prova e Outros Procedimentos de Exames
Se reprovar na avaliação contínua posso aceder ao exame teórico?
Sim, desde que tenhas obtido a frequência mínima da Área Disciplinar (ou seja, desde que não tenhas “chumbado por faltas”).
Depois de realizar um exame, quando saberei a minha classificação?
As classificações dos exames são disponibilizadas nos 3 (três) dias úteis seguintes à avaliação e, sempre que possível, 3 (três) dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva da mesma UC
O que é uma consulta de prova e como posso fazê-la?
A consulta de prova é um procedimento em que os alunos, após a realização, correção e classificação de qualquer prova escrita de avaliação final, têm direito a ter acesso a todos os elementos escritos de avaliação (enunciado escrito, elementos gráficos, modelos anatómicos ou outros, em suporte físico ou digital). Durante este momento, podes anotar algumas informações necessárias à redação do documento de revisão de prova, caso o queiras efetuar.
Podes requerer consulta de prova até ao fim do dia seguinte à divulgação das classificações da prova, sendo que, a consulta deve ocorrer até 2 dias úteis após a divulgação da pauta de classificações e até 4 dias úteis antes do momento de avaliação seguinte da mesma UC (2ª fase), e que a data da sua realização deve ser agendada previamente ou simultaneamente à divulgação da pauta de classificações.
A duração da consulta de prova deve ser, pelo menos, 1/4 da duração da realização da prova a ser consultada. Ex: Prova com duração de 120 minutos, equivale a uma consulta de prova com duração mínima de 30 minutos.
O que é uma Revisão de Prova?
A Revisão de Prova consiste na análise das questões apontadas pelo aluno como potencialmente mal corrigidas/classificadas/elaboradas com vista à sua reapreciação e atribuição de uma classificação definitiva que poderá ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.
Para isso é necessário que o aluno, presencialmente, submeta um pedido formal na Área Académica até 1 dia útil após ter realizado a consulta de prova. A revisão é efetuada por um júri de docentes e deverá ocorrer num prazo não superior a 2 dias úteis após o requerimento, sendo o resultado da análise efetuada comunicado ao aluno após o pagamento dos respetivos emolumentos estipulados (ver secção “Emolumentos”).
O formulário necessário preencher é este para MIM e este para LCN.
Quais os requisitos para uma questão de exame ser anulada?
A anulação de uma questão acontece depois do Regente verificar que a referida questão integra um dos seguintes casos:
Não recai sobre os conteúdos programáticos da Área Disciplinar;
Está formulada de forma incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente errada;
Está integralmente repetida.
Como são recalculadas as notas depois da anulação de uma questão?
Caso o erro recaia sobre a aplicação de conceitos que não correspondem aos conteúdos programáticos, a cotação da pergunta é atribuída a todos os alunos. Caso a questão tenha problemas de formulação ou esteja repetida, a prova é reclassificada, sendo a cotação da questão distribuída pelas restantes questões.
A minha nota pode descer por causa da anulação de uma questão?
É possível que a nota desça, já que há uma reclassificação da prova (se a proporção de questões acertadas diminuir, a nota diminuirá também). Concretizando com um exemplo: depois da anulação de 2 questões de um exame de 40 questões, um aluno que tinha uma classificação prévia de 15 valores (30 respostas certas em 40), pode passar a ter:
14,7 - se tivesse acertado inicialmente ambas as questões anuladas (passa a ter 28 questões certas em 38);
15,3 - se tivesse acertado inicialmente uma das questões anuladas (passa a ter 29 questões certas em 38);
15,8 - se não tivesse recebido a cotação de nenhuma das questões anuladas (passa a ter 30 questões certas em 38).
No caso do MIM, o que acontece se passar a ter menos de 9,5 depois da anulação de questões?
Terás de ir à Época de Recurso. Caso a pauta final não seja divulgada com um mínimo de 3 dias de antecedência em relação à Época de Recurso, poderás ter acesso à Época Especial desse mesmo ano letivo, se explicares a tua situação através de requerimento, para que seja analisado superiormente.
"A minha classificação aumentou após revisão de prova, como posso desinscrever-me da melhoria, tendo tomado conhecimento disto apenas após o término do período de inscrição na mesma?"
A desinscrição apenas pode ser feita mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Diretor.
"Se inicialmente estava reprovado e após revisão de prova, obtive classificação mínima para passar como posso desinscrever-me da 2ª fase?
A inscrição na época de recurso fica sem efeito automaticamente.
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.
Problemas Pedagógicos e Gestão de FMUL
Quem devo contactar se me deparar com um problema pedagógico?
Em primeira linha, deves sempre contactar a Comissão de Curso (CC) do teu ano. A CC tentará resolver a questão a um nível mais “local”, ou seja, diretamente com a Regência responsável e, caso tal não seja suficiente para a resolução da questão, articular-se-á com os Discentes do Conselho Pedagógico e com o Departamento de Pedagogia e Educação Médica da AEFML, de forma à questão ser levada ao Conselho Pedagógico ou à Direção. O respeito desta pirâmide de resolução de problemas é importante, já que o contacto direto com o Conselho Pedagógico ou da Direção pode limitar a recetividade dos mesmos aos problemas e dificultar a sua resolução.
Podes contactar a tua Comissão de Curso através do endereço:
ccnutricaoXXYY@aefml.pt, se fores aluno da LCN
ccmedicinaXXYY@aefml.pt, se fores aluno do MIM
Nota: substitui XXYY pelos números que identificam o teu curso. Exemplo: se fores aluno do 23-29, o email da tua CC será ccmedicina2329@aefml.pt
Que e-mail devo usar para contactar os Serviços da Faculdade?
Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL têm uma organização complexa, que podes encontrar descrita no website da Faculdade. A maioria dos assuntos que os estudantes necessitam de tratar com os Serviços recaem na esfera de ação da Área Académica (academica@medicina.ulisboa.pt), podendo ser útil dirigir alguns contactos diretamente às subdivisões competentes:
Núcleo Académico:
Gestão do Percurso Académico (academica@medicina.ulisboa.pt): trata das matrículas e inscrições, do registo do percurso académico, dos estatutos e regimes.
Gestão do Acesso e Reconhecimento de Habilitações (pedagogica@medicina.ulisboa.pt): trata das equivalências no núcleo curricular obrigatório.
Núcleo de Cooperação Internacional (nci@medicina.ulisboa.pt): trata dos assuntos relacionados com o Erasmus + e outros programas de mobilidade.
Unidade de Gestão Curricular (ggc@medicina.ulisboa.pt): trata de assuntos relacionados com o Núcleo Curricular Optativo, com o Trabalho Final de Mestrado e com o Estágio Clínico do 6.º Ano.
Quais são os Órgãos de Governo da FMUL?
Existem 5 órgãos de governo na FMUL: Conselho de Escola, Diretor, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho de Gestão.
O que faz o Conselho Pedagógico? E os Discentes do Conselho Pedagógico?
O Conselho Pedagógico é constituído por 12 Docentes (6 efetivos) e 12 Discentes (6 efetivos), tendo um Presidente com voto de qualidade eleito entre os Docentes Doutorados efetivos. Este órgão tem como principais funções apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor correções, apreciar várias matérias da organização pedagógica e métodos de ensino da Faculdade e construir os Calendários de Exames.
Podes contactar os Discentes do Conselho Pedagógico, os representantes dos alunos que integram este órgão, através do e-mail cpedagogico.discentes@medicina.ulisboa.pt
O que faz o Conselho de Escola? E os Discentes do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é constituído por 18 Docentes e Investigadores da FMUL (9 efetivos), 6 Discentes (3 efetivos), 2 Membros do Pessoal Não Docente e Não Investigador (1 efetivo) e 2 Membros Externos. Este órgão tem como principais funções: supervisionar a ação do Diretor, tendo competência para o eleger e destituir; aprovar alterações aos Estatutos da FMUL e apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da Faculdade.
Podes contactar os Discentes do Conselho de Escola, os representantes dos alunos que integram este órgão, através do e-mail cescola.alunos@medicina.ulisboa.pt
O que faz o Diretor? E o Conselho de Gestão?
O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola e tem como função o governo da Faculdade (detém o poder executivo) e a representação externa da mesma. O Diretor pode nomear um ou dois Subdiretores para o coadjuvar nas suas funções, nomeando também um Diretor Executivo com a responsabilidade de fazer a gestão corrente e coordenação dos Serviços Técnicos e Administrativos. O conjunto formado pelo Diretor, pelos Subdiretores e pelo Diretor Executivo corresponde ao Conselho de Gestão.
O que faz o Conselho Científico?
O Conselho Científico é constituído por 19 Docentes e Investigadores Doutorados da FMUL, 2 representantes das unidades de investigação da FMUL e 1 representante das unidades de investigação do iMM. As suas competências passam pela gestão científica e cultural da FMUL, desempenhando um número vasto de funções. Entre as funções mais próximas do dia-a-dia dos estudantes estão: propor a criação e extinção de Áreas Disciplinares, nomear os Regentes das cadeiras, designar os orientadores e propor os júris para a Defesa Pública do TFM ou deliberar sobre equivalências no Núcleo Curricular Obrigatório e no Optativo
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o website da Faculdade.
Médias e Arredondamentos
Como posso saber qual a minha média do curso?
A forma mais fácil de conhecer a média do curso é através da plataforma FenixEdu. Para isso, deves seguir o seguinte caminho: Aluno > Consultar > Disciplinas Frequentadas.
Como é calculada a média do curso?
A média do curso corresponde a uma média ponderada das classificações obtidas nas diferentes Unidades Curriculares, em função do respetivo número de ECTS. Exemplo: [(Nota do Módulo ɑ x Créditos do Módulo ɑ) + (Nota do Módulo ß x Créditos do Módulo ß) + (...) / Número Total de Créditos do Ano
Como são feitos os arredondamentos?
Ao passo que a classificação de cada avaliação e de cada Área Disciplinar é arredondada às décimas, a classificação de cada Unidade Curricular é arredondada às unidades e a média é arredondada às centésimas.
Pegando no exemplo do Tronco Comum III, do 2.º semestre do 2.º ano do MIM: imaginando que um aluno obtém 17 valores na oral (ponderação de 80%) e 16 na avaliação contínua (ponderação de 20%) de Neuroanatomia, a sua nota parcelar desta disciplina seria 17 x 0,8 + 16 x 0,2 = 16,8 (não se arredonda para 17). Este Tronco Comum encontra-se dividido em dois, o Tronco Comum III a) Neurociências e o Tronco Comum III b) Introdução à Medicina da Criança, com pesos relativos de 74% e 36%, respetivamente. Assim, um aluno que tenha obtido a classificação 12,5 no TC III a) e 14,5 no TC III b) terá como nota final do Tronco Comum III 0,74 x 12,5 + 0,26 x 14,5 = 9,25 + 3,77 = 13,02 = 13 valores (e não 0,74 x 13 + 0,26 x 15 = 9,62 + 3,9 = 13,52 = 14 valores, se as classificações de cada subdivisão fossem arredondadas às unidades). Importa ainda considerar que, como o arredondamento é feito às unidades, na instância em que se obtém no cálculo um valor de 14,49, a nota final do Tronco Comum será 14 e não 15 (ou seja, não se arredonda 14,49 para 14,5 e 14,5 para 15; 14,49 é diretamente arredondado a 14).
As Atividades Optativas contam para a média?
No caso dos estudantes do MIM, as Atividades Optativas têm uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 20, e contam para a média final destes estudantes.
No caso da LCN as optativas são contabilizadas para a média, correspondendo a uma creditação total de 6 ECTS. Encontra mais informações sobre
Se tiver creditações a uma ou mais Áreas Disciplinares da mesma Unidade Curricular, como é que é feita a classificação final?
As Áreas Disciplinares creditadas conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.
Qual a importância da média para um estudante do MIM?
Para acesso à Formação Geral (antigo Ano Comum), os estudantes de todas as Escolas Médicas do país são ordenados de acordo com a sua classificação final normalizada, procedendo-se à escolha do estabelecimento para esta formação por ordem decrescente de classificações.
A classificação final da média normalizada tem um peso de 20% na nota de acesso à especialidade.
Para além disto, a média é utilizada no acesso a programas de mobilidade, como o Erasmus +.
Qual a importância da média para um estudante da LCN?
No caso da Licenciatura em Ciências da Nutrição, a média tem impacto na entrada para o Erasmus + e para o estágio, sendo que a maior média tem prioridade de escolha dos mesmos. Adicionalmente, a média é fundamental para a entrada em outras pós-graduações, como mestrado e doutorado.
Existe algum Prémio ou Diploma de Mérito?
Sim, a FMUL atribui um diploma de mérito aos 5 estudantes de cada ano curricular do MIM e aos 2 estudantes de cada ano curricular da LCN com as médias ponderadas à milésima mais altas, não tendo recebido creditações a nenhuma UC e tendo concluído todas as UC do respectivo ano curricular antes do final do mês de julho. Estes diplomas são atribuídos no dia da Faculdade.
Para além disso, existe um Prémio FMUL-CGD de Excelência no valor de 1100€ para o estudante do MIM que concluir o ciclo básico (1.º ao 3.º ano) com a classificação mais elevada e um Prémio FMUL-CGD de Excelência no valor de 1500€ para o estudante que concluir o MIM (1.º ao 6.º ano) com a classificação mais elevada. Nota: estes valores são referentes ao ano letivo 2020/2021
Emolumentos
Qual o valor das propinas?
O valor das propinas para o ano letivo 2025/2026 é de 697,00€.
Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em 10 prestações:
1ª prestação: 69,7€ no ato de inscrição e matrícula
2ª prestação: 69,7€ até 31 de outubro
3ª prestação: 69,7€ até 30 de novembro
4ª prestação: 69,7€ até 31 de dezembro
5ª prestação: 69,7€ até 31 de janeiro
6ª prestação: 69,7€ até 28 de fevereiro
7ª prestação: 69,7€ até 31 de março
8ª prestação: 69,7€ até 30 de abril
9ª prestação: 69,7€ até 31 de maio
10ª prestação: 69,7€ até 30 de junho
Quanto tenho de pagar para fazer a minha Inscrição?
No momento da inscrição, para além do valor da 1ª prestação da propina, deve ser paga uma taxa de inscrição no valor de 50,00€ (dados do ano letivo 2025/2026).
Quanto tenho de pagar para fazer uma Revisão de Prova?
O pedido de requerimento para uma revisão de prova implica o pagamento de 15€.
Quanto tenho de pagar para fazer uma Melhoria de Nota?
A inscrição em Melhoria de Nota implica o pagamento de um emolumento no valor de 15€ por Unidade Curricular (Módulo ou Tronco Comum), independentemente do número de avaliações realizadas.
Pegando no exemplo do Módulo II.III, que inclui como avaliações a OSCE de Anatomia Clínica, o exame teórico de Anatomia Clínica e o exame teórico conjunto de Bioquímica, Farmacologia, Fisiologia e Histologia: independentemente de um aluno se inscrever apenas em uma ou nas três avaliações, terá de pagar um emolumento no valor de 15€. No entanto, caso se inscreva apenas no exame teórico conjunto do Módulo II.III e no exame conjunto do Tronco Comum III a) Microbiologia, Imunidade e Infecciologia já terá de pagar 30€ (porque são avaliações diferentes).
Esta regra não se aplica aos alunos bolseiros, que apenas têm de pagar 50% do valor do emolumento.
Quanto tenho de pagar para ter um cacifo?
Os alunos da FMUL podem inscrever-se no sorteio de atribuição de cacifos no início do ano letivo e, atualmente, não tem nenhum custo associado.
Quanto tenho de pagar por pedir creditações?
No Núcleo Curricular Optativo:
até 6 créditos por creditação de conhecimentos e competências: 40€
até 6 ECTS por atividades da FMUL, AEFML, ANEM e IFMSA: 10€
até 6 ECTS por atividades de outras entidades: 40€
por cada ECTS extra: 5€
No Núcleo Curricular Obrigatório:
por cada Área Disciplinar: 20€, até um máximo de 250€
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta a página do website da Faculdade, dedicado às Propinas e Emolumentos.
6º Ano
Continuo a pagar propinas no 6º ano?
Sim, dado que este ano ainda é enquadrado no contexto do Mestrado Integrado em Medicina. Nas etapas subsequentes de formação - nomeadamente na Formação Geral e na Formação Especializada - já não há pagamento de propinas e o formando passa a ser remunerado.
Qual a entidade responsável pelos estágios do 6º ano?
A organização e a gestão do Estágio Clínico são da responsabilidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sendo a sua concretização assegurada por protocolos de cooperação com as Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e das Regiões Autónomas, e por protocolos com hospitais públicos nacionais e outras instituições julgadas convenientes.
Posso realizar parte do 6º ano num país estrangeiro?
Sim. As instituições de acolhimento têm de pertencer a estados membros da UE ou do Reino Unido e ser hospitais universitários, mas não têm de ter protocolo ou acordo com a FMUL. O local escolhido fica sujeito à aprovação por parte do Coordenador dos Programas de Cooperação Internacional. Cada estudante é responsável por identificar o seu local de estágio, tendo como tarefa fazer os primeiros contactos diretamente junto das instituições do seu interesse e apresentar‐lhes a sua candidatura.
Mais informações estão disponíveis na secção “Mobilidade” do Portal da Faculdade.
Qual a duração do estágio do 6º ano?
36 semanas.
Quais as especialidades que tenho de frequentar? E durante quanto tempo?
As especialidades e as respetivas durações dos estágios são: Medicina Interna (12 semanas), Cirurgia Geral (6 semanas), Pediatria (6 semanas), Obstetrícia-Ginecologia (2 semanas em Obstetrícia e 2 semanas em Ginecologia), Medicina Geral e Familiar (6 semanas) e Saúde Mental (2 semanas).
Há ainda a possibilidade de realizar até 4 semanas de Estágios de Especialidade no âmbito do estágio de Medicina Interna e até 2 semanas no âmbito do estágio de Cirurgia, em qualquer especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos, sujeitas a aprovação pelo Coordenador Pedagógico do 6.º ano.
Qual o rácio tutor:aluno no estágio do 6º ano?
O rácio tutor:aluno é, genericamente, 1:1.
Quantas faltas posso dar?
Os limites mínimos de assiduidade para cada uma das áreas e sub-áreas de Estágio Clínico são de 80%, traduzindo-se nos seguintes dias:
Medicina – 48 dias úteis;
Cirurgia – 24 dias úteis;
Pediatria – 24 dias úteis;
Medicina Geral e Familiar – 24 dias úteis;
Saúde Mental, Obstetrícia, Ginecologia – 8 dias úteis
No entanto, mais de 5 faltas injustificadas ao longo das 36 semanas do Estágio implicam perda de frequência global.
Que faltas são justificáveis?
Apenas são consideradas justificadas as faltas resultantes de:
falecimento de cônjuge ou parente do 1.º grau (até 5 dias consecutivos);
falecimento de outros parentes até ao 3.º grau da linha colateral (até 3 dias);
internamento hospitalar ou assistência médica de urgência;
representação da FMUL, AEFML, ANEM ou UL;
apoio a familiar direto em caso de doença ou parto;
presença em órgãos de gestão da FMUL, UL ou SASUL;
presença nas Assembleias Gerais da AEFML e ANEM;
Defesa Nacional;
comparência em tribunal, PSP ou GNR;
situações especiais de atletas de alta competição.
A falta ao serviço tem de ser imediatamente justificada e entregue na Unidade Académica – Gestão do Percurso Académico (pelo próprio ou via correio), no prazo de cinco dias úteis, a contar a partir do 1.º dia da ocorrência.
O que é o Dossier do Aluno Online?
O Dossier do Aluno Online do Estágio Clínico é uma ferramenta disponível para alunos, orientadores, coordenadores e diretores, através do Fénix. Deve ser utilizado pela pessoa estagiária como um instrumento de trabalho pessoal durante o respetivo período da formação. Está disponível para o respetivo orientador, para fins de avaliação.
O Dossier do Aluno Online deverá estar completamente preenchido no prazo máximo de dez dias úteis após o final de cada estágio. O não preenchimento do Dossier Online impedirá o aproveitamento na área ou sub-área de formação do Estágio Clínico.
Como é feita a avaliação do 6.º ano?
Para cada estágio, é atribuída ao aluno uma classificação através de um número inteiro entre 0 e 20 valores. Classificações inferiores a 10 valores impedem o aproveitamento.
Para a atribuição da classificação são utilizados os seguintes critérios:
Competência Clínica do Estagiário;
Comportamento e Atitudes do Estagiário.
Para além disso, faz parte da avaliação do 6.º ano a classificação obtida no Trabalho Final de Mestrado (ver secção própria).
O estágio clínico corresponde a 54 ECTS, ao passo que o TFM tem um peso de 6 ECTS.
Como calculo a nota final do Estágio Clínico do 6.º ano?
A classificação final do Estágio Clínico resulta do somatório das classificações ponderadas em cada uma das áreas e sub-áreas de formação obrigatória do Estágio Clínico, dividida pelo somatório dos respectivos factores de ponderação. A fórmula é a seguinte:
Classificação Contínua = [(M x 12) + (C x 6) + (P x 6) + (OG x 4) + (MGF x 6) + (SM x 2)] / 36
M = Medicina; C = Cirurgia; P = Pediatria; OG = Obstetrícia e Ginecologia; MGF= Medicina Geral e Familiar; SM= Saúde Mental
Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento do Estágio Clínico Profissionalizante do 6.º ano.