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FAQs PEDAGÓGICAS

FREQUÊNCIAS E FALTAS

Que tipos de aulas é que são de frequência obrigatória?

Para o MIM, é obrigatória a frequência das atividades letivas nas seguintes tipologias: aulas teórico-práticas, aulas práticas (aulas práticas clínicas e aulas práticas laboratoriais), estágio, orientação tutorial e trabalho de campo. É facultativa a frequência das aulas teóricas e dos seminários.

Para a LCN, é obrigatória a frequência das aulas teórico-práticas, seminários, aulas práticas ou laboratoriais (aulas práticas clínicas e aulas práticas experimentais ou laboratoriais), estágio, orientação tutorial e trabalho de campo. É facultativa a frequência das aulas teóricas.

No caso dos Alunos, que tolerância existe para o atraso a uma aula? E no caso dos professores?

A tolerância para todas as aulas é de 10 minutos para os alunos, apesar de dever existir maior tolerância e flexibilidade no caso de deslocações fora do Centro Académico de Medicina de Lisboa (FMUL, CHLN e iMM). No caso do docente, sem aviso prévio aos alunos, se atrasar mais do que 15 minutos, a aula deixa de ter caráter obrigatório, embora possa ser lecionada.

Qual a assiduidade mínima nas aulas práticas e teórico-práticas?

É obrigatória a presença num mínimo de 2/3 das aulas práticas e teórico-práticas. Caso tenhas as duas componentes, a contabilização de faltas é feita independentemente nos dois tipos de aula.

Exemplo: imaginando que a Área Disciplinar X tem um total de 7 aulas TP e 5 aulas P, então terás de estar presente em 5 aulas TP (7 x 2 / 3 = 4,67 ⇒ 5) e em 4 aulas P (5 x 2 / 3 = 3,33 ⇒ 4). Isto equivale a dizer que poderias faltar a 2 aulas TP e a 1 P da Área Disciplinar X.

Se faltar a uma aula, como é que a posso justificar?

O atestado ou comprovativo da falta às aulas deve ser entregue diretamente ao docente responsável ou ao Secretariado responsável pela área disciplinar, num período máximo de 10 dias úteis, contabilizados a partir do último em que faltaram. Quando o atestado se referir a um período superior a 5 dias deverá igualmente ser enviado pelo aluno para a Área Académica.

As faltas justificadas contam para o limite de faltas?

Sim, a presença mínima em 2/3 das atividades letivas aplica-se independentemente das faltas serem ou não justificadas. A principal diferença é que as faltas justificadas, só por si, não devem prejudicar a avaliação do aluno, ao passo que as injustificadas o podem prejudicar no parâmetro da assiduidade. Para além disso, mediante decisão da Regência, existe a possibilidade de implementar formas de compensação do ensino para o aluno que falte de forma justificada a mais de 1/3 das aulas, de forma a procurar que este tenha frequência à Área Disciplinar.

Tenho de repetir as aulas práticas e teórico-práticas caso transite de ano com Unidades Curriculares em atraso?

Se tiveres concluído com aproveitamento as aulas práticas e teórico-práticas, não precisas de as voltar a frequentar, repetirás apenas o exame em que não aprovaste. Caso não tenhas tido aproveitamento nestas aulas (por excederes o limite de faltas, por exemplo), então sim tens de as repetir.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.

TRANSIÇÃO DE ANO

Quais as condições para transitar de ano?

Para todos os anos curriculares é permitida a transição de ano a alunos com o número máximo de 24 ECTS em atraso. Excepcionalmente para o 1º ano curricular, é permitida a transição de ano com 25 ECTS em atraso, quando esta situação for resultante da reprovação a duas Unidades Curriculares (nota: uma Unidade Curricular corresponde a um Módulo ou Tronco Comum).

Em caso de transição, é permitida a inscrição nos 24 ECTS de unidades curriculares em atraso, até um máximo de 84 ECTS por ano.

Tendo em consideração que o 3º ano é final de ciclo com atribuição de grau de estudos e que o 6º ano é um estágio clínico profissionalizante, a transição para o 4º e 6º anos só pode ocorrer com todas as atividades letivas concluídas, sem aplicação dos pontos anteriores. É por isto que vulgarmente se chama “ano-barreira” ao 3.º e ao 5.º ano do MIM, porque a transição de ano tem de acontecer sem UC em atraso.

Preciso de ter classificação positiva em todos os componentes de avaliação de uma Unidade Curricular?

Sim, para obter aprovação a uma Unidade Curricular/Área Disciplinar é necessário ter classificação positiva em todos os componentes de avaliação. Assim, nenhuma das diferentes componentes (teórico, teórico-prática, prática e seminário) pode ser inferior a 9,5 valores.

Se só reprovar a uma única Área Disciplinar dentro de uma Unidade Curricular fico com todos os créditos “congelados”?

Sim, apenas obténs a creditação da Unidade Curricular depois de concluir com aproveitamento todas as Áreas Disciplinares da mesma, o que implica aprovar a todas as avaliações de cada Área Disciplinar. Pegando no exemplo do 1.º semestre do 1.º ano:

  • Se apenas chumbares à oral de Anatomia, terás os 13 ECTS do Módulo II.I em atraso.

  • Se chumbares tanto à oral de Anatomia como ao exame teórico do Módulo II.I, terás os 13 ECTS do Módulo II.I em atraso na mesma.

  • Se chumbares à oral de Anatomia e ao exame teórico de Biologia Molecular da Célula, terás 18 ECTS em atraso, 13 ECTS do Módulo II.I e os 5 ECTS do Módulo I.I.

Se chumbar, posso inscrever-me em disciplinas do ano seguinte?

Sim. Os alunos com mais de 24 ECTS em atraso, e, portanto, chumbados, podem inscrever-se em unidades curriculares do ano subsequente ou unidades curriculares avançadas (UCAs), até um total de 60 ECTS.

Para tal deves enviar um e-mail para ggc@medicina.ulisboa.pt, no período de tempo definido para o efeito e anexando o formulário requerido, disponível no website da Faculdade.

 

Quando deixo a componente teórica por fazer mas concluo a contínua, tenho de repetir tudo no ano seguinte?

Neste caso, não será necessário repetir a componente prática, apenas a teórica. A classificação obtida na avaliação prática é válida nos 2 anos letivos seguintes. O mesmo é válido para o caso do aluno completar a avaliação final e reprovar na avaliação contínua.

Qual o número máximo de anos para realizar o curso de Medicina ou de Nutrição?

Por disposição legal, existe uma prescrição por insucesso repetido que leva a que o número máximo de vezes que um estudante se possa inscrever num curso de 360 ECTS, como o MIM, seja 9 e que o número máximo de inscrições num curso de 240 ECTS, como o caso da LCN, seja 8. Assim, no máximo, um aluno pode levar 9 anos a concluir o MIM e 8 anos a concluir a LCN. Existem algumas exceções a esta regra, que podem ser consultadas no site da Faculdade.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.

AVALIAÇÕES E EXAMES

Quantas Épocas de Exames existem?

Por ordem cronológica, existem as seguintes Épocas de Exames: Época Normal (antiga 1.ª Fase), Época de Recurso (antiga 2.ª Fase), Época Especial (também designada 3.ª Fase) e Época Específica.


Tenho de ir obrigatoriamente à Época Normal (1.ª Fase)?

Não, o único prejuízo de não ir à Época Normal (antiga 1.ª Fase) é a perda dessa oportunidade de avaliação. Os alunos que faltem à Época Normal ficam automaticamente inscritos na Época de Recurso (antiga 2.ª Fase).


Se faltar ou chumbar a um exame da Época Normal (1.ª Fase), tenho de me inscrever no exame da Época de Recurso (2.ª Fase)?

Não, o acesso à Época de Recurso (antiga 2.ª Fase) é automático para todos os estudantes que reprovem ou não compareçam a uma avaliação da Época Normal (1.ª Fase).


Quem tem acesso à Época Especial?

A Época Especial destina-se aos estudantes num ano que corresponda ao fim de um ciclo de estudos (vulgo “ano barreira”) e que, como tal, não podem ter avaliações em atraso antes de transitar para a fase seguinte do seu percurso. No MIM corresponde ao 3.º e ao 5.º ano, na LCN corresponde ao 4.º ano. Os alunos com Unidades Curriculares em atraso no final destes anos ficam automaticamente inscritos na Época Especial.


Quem tem acesso à Época Específica?

A Época Específica realiza-se em setembro e dirige-se aos estudantes abrangidos por legislação especial (vulgo “alunos com estatuto”), nomeadamente: alunos trabalhadores-estudantes; alunos a tempo parcial; alunos portadores de deficiência física e sensorial; alunos em situação de maternidade ou paternidade; alunos com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; alunos com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar; alunos dirigentes associativos jovens; alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento; alunos-atletas da Universidade de Lisboa e alunos bombeiros.

O acesso à Época Específica pressupõe a inscrição em formulário próprio, junto da Unidade Académica – Gestão do Percurso Académico.


Sou aluno do MIM, posso realizar Melhoria de Nota?

Sim, mas deves em conta que:

  • Só podes fazer melhoria ao exame de uma Unidade Curricular/Área Disciplinar uma única vez ao longo do teu ciclo de estudos (ou seja, do 1º ao 3º ano e do 4º ao 5º ano);

  • Só podes realizar a Melhoria de Nota até à Época de Recurso do ano letivo seguinte àquele em que obtiveste a aprovação nessa avaliação, excluindo-se a Época Especial e a Época Específica. Assim, se um aluno aprovar na Época Normal, pode fazer Melhoria de Nota na Época de Recurso desse mesmo ano letivo ou na Época Normal ou Época de Recurso do ano letivo subsequente. Se o aluno aprovar na Época de Recurso, pode realizar Melhoria na Época Normal ou na Época de Recurso do ano letivo seguinte.

Para acederes à Melhoria de Nota, deves fazer a tua inscrição na plataforma FenixEdu, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data da avaliação. A inscrição em Melhoria de Nota tem um emolumento associado, que poderás consultar na secção “Emolumentos” destas FAQ. Para mais informações, consulta o Manual de Inscrição em Melhoria de Nota.


Sou aluno da LCN, posso realizar Melhoria de Nota?

Sim, mas deves em conta que:

  • Só podes fazer melhoria ao exame de uma Unidade Curricular/Área Disciplinar uma única vez ao longo do teu ciclo de estudos;

  • Só podes realizar a Melhoria de Nota numa das duas Épocas que se seguem àquela em que obtiveste a aprovação nessa avaliação, excluindo-se a Época Especial e a Época Específica. Assim, se um aluno aprovar na 1ª Fase, pode fazer Melhoria de Nota na 2ª Fase desse mesmo ano letivo ou na 1ª fase do ano letivo subsequente. No caso do aluno aprovar na 2ª Fase, pode fazer melhoria na 1ª ou na 2ª Fase do ano letivo subsequente.

Para acederes à Melhoria de Nota, deves fazer a tua inscrição na plataforma FenixEdu, com uma antecedência mínima de 3 dias úteis em relação à data da avaliação. A inscrição em Melhoria de Nota tem um emolumento associado, que poderás consultar na secção “Emolumentos” destas FAQ. Para mais informações, consulta o Manual de Inscrição em Melhoria de Nota.

Posso anular a minha inscrição na Melhoria de Nota?

Sim, podes anular a inscrição em Melhoria de Nota até à data limite de inscrição na mesma, ou seja, até 3 dias úteis antes da referida avaliação.

Posso fazer melhoria numa prova oral?

A Melhoria de Nota está prevista por defeito nas avaliações que ocorrem na Época de Exames. No caso das avaliações orais que ocorrem fora desta - como é o caso da oral de Anatomia - a existência de possibilidade de Melhoria não é obrigatória, dependendo de decisão da Regência. De qualquer forma, é habitual ser possível fazer Melhoria de Nota destas provas.



Na FMUL posso fazer Exame de Defesa de Nota? E Melhoria por prova oral?

Nem as orais de defesa de nota nem as melhorias por prova oral estão previstas no Regulamento Pedagógico da FMUL.

Tive equivalências a algumas das Áreas Disciplinares de uma Unidade Curricular, mas não a todas. Sendo o exame da UC conjunto, tenho de responder às questões das AD a que tive creditação?

Não, realizarás o mesmo exame que os teus colegas, mas apenas responderás às questões das Áreas Disciplinares a que não tiveste equivalência. A classificação final da Unidade Curricular levará em conta a ponderação relativa de cada Área Disciplinar, sendo calculada através da nota que tiveste no teu curso anterior (nas AD a que te foi dada creditação) e a nota do exame da FMUL (das AD a que não tiveste creditação).

Tive creditação a uma certa disciplina que fiz noutro curso. Posso fazer Melhoria na FMUL?

Não, apenas podes fazer Melhoria de Nota nas avaliações que realizaste na FMUL. Caso tenhas realizado um exame teórico de uma Unidade Curricular que inclua Áreas Disciplinares a que não tiveste equivalência, poderás fazer Melhoria às componentes às quais não tiveste equivalência.

O que é um OSCE?

Um OSCE (Objective Structured Clinical Examination) é uma avaliação da performance dos alunos numa variedade de competências clínicas. O OSCE consiste numa série de estações, com duração recomendada de 5 a 20 minutos cada, devendo o aluno passar por todas elas. Podem ser avaliadas diversas competências, nomeadamente: colheita da história clínica, exame objetivo, capacidades de comunicação com o doente, raciocínio clínico e capacidades técnicas.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o local do website da Faculdade dedicado aos Procedimentos de Exames, o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.

REVISÃO DE PROVA E OUTROS PROCEDIMENTOS DE EXAMES

Se reprovar na avaliação contínua posso aceder ao exame teórico?

Sim, desde que tenhas obtido a frequência mínima da Área Disciplinar (ou seja, desde que não tenhas “chumbado por faltas”). 


Depois de realizar um exame, quando saberei a minha classificação?

As classificações dos vários componentes de avaliação serão disponibilizadas nos 9 dias úteis seguintes à avaliação e, no mínimo, 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação coletiva (Época de Recurso/2.ª Fase) da mesma Unidade Curricular.


O que é uma consulta de prova e como posso fazê-la?

A consulta de prova é um procedimento em que os alunos, após a realização, correção e classificação de qualquer exame escrito, têm direito a ter acesso a todos os elementos escritos de avaliação (enunciado escrito, elementos gráficos, modelos anatómicos ou outros, em suporte físico ou digital). Os  prazos estabelecidos para a consulta de prova são afixados juntamente com as pautas de classificação da respetiva prova.

O prazo de consulta não pode ser inferior a 48 horas e esta deve ser facultada até 3 dias úteis antes da realização de qualquer outra avaliação da mesma Área Disciplinar ou Unidade Curricular. Para a realização da consulta de prova basta a presença de um funcionário do Instituto responsável.

Para a realizares terás de te deslocar até ao Instituto respetivo no dia estipulado, mediante ou não pré-inscrição na mesma, consoante as informações dadas pelo Secretariado da Área Disciplinar.

No caso do MIM, a Consulta de Prova deve ter duração equivalente a pelo menos 1/4 do tempo previsto originalmente para o exame e é recomendada a disponibilização dos enunciados aos alunos juntamente com a divulgação da pauta.


O que é uma Revisão de Prova?

A Revisão de Prova consiste na análise das questões apontadas pelo aluno como potencialmente mal corrigidas/classificadas/elaboradas com vista à sua reapreciação e atribuição de uma classificação definitiva que poderá ser superior, idêntica ou inferior à inicialmente obtida.

Para isso é necessário que o aluno, presencialmente, submeta um pedido formal na Área Académica até 2 dias úteis após ter realizado a consulta de prova. A revisão é efetuada por um júri de docentes e deverá ocorrer num prazo não superior a 2 dias úteis após o requerimento, sendo o resultado da análise efetuada comunicado ao aluno após o pagamento dos respetivos emolumentos estipulados (ver secção “Emolumentos”).


Quais os requisitos para uma questão de exame ser anulada?

A anulação de uma questão acontece depois do Regente verificar que a referida questão não corresponde aos conteúdos programáticos da Área Disciplinar ou que

esta se encontra repetida, formulada de forma incorreta, incompleta, ambígua, linguisticamente inadequada ou cientificamente errada.


Como são recalculadas as notas depois da anulação de uma questão?

No caso da LCN, a cotação dessa questão é atribuída a todos os alunos, independentemente de a terem respondido correta ou incorretamente.

No caso do MIM, caso o erro se trate de um lapso na chave de respostas, a mesma é retificada e as provas reclassificadas (por exemplo, se existirem duas alíneas corretas, a cotação é atribuída aos alunos que tenham respondido uma das duas). Caso a questão seja anulada por outra razão, a prova é reclassificada e aquela questão deixa de contar para a nota final.

A minha nota pode descer por causa da anulação de uma questão?

No caso da LCN não, a anulação de questões ou aumenta a nota do estudante (se este tivesse respondido incorretamente à questão anulada) ou não altera a classificação (se o aluno tivesse respondido corretamente à questão anulada).

No caso do MIM é possível que a nota desça, já que há uma reclassificação da prova (se a proporção de questões acertadas diminuir, a nota diminuirá também). Concretizando com um exemplo: depois da anulação de 2 questões de um exame de 40 questões, um aluno que tinha uma classificação prévia de 15 valores (30 respostas certas em 40), pode passar a ter:

  • 14,7 - se tivesse recebido a cotação de ambas as questões anuladas (passa a ter 28 questões certas em 38);

  • 15,3 - se tivesse recebido a cotação de uma das questões anuladas (passa a ter 29 questões certas em 38);

  • 15,8 - se não tivesse recebido a cotação de nenhuma das questões anuladas (passa a ter 30 questões certas em 38).

No caso do MIM, o que acontece se passar a ter menos de 9,5 depois da anulação de questões?

Terás de ir à Época de Recurso (antiga 2.ª Fase). Caso a pauta final não seja divulgada com um mínimo de 3 dias de antecedência em relação à Época de Recurso, poderás ter acesso à Época Especial desse mesmo ano letivo.

"A minha classificação aumentou após revisão de prova, como posso desinscrever me da melhoria, tendo tomado conhecimento disto apenas após o término do período de inscrição na mesma?"

A desinscrição apenas pode ser feita mediante a apresentação de um requerimento dirigido ao Diretor. No entanto, caso a pré-inscrição se tenha tornado definitiva esta não pode ser cancelada pois já se encontra em pauta sendo apenas possível anular o emolumento associado à inscrição.

"Se inicialmente estava reprovado e após revisão de prova, obtive classificação mínima para passar como posso desinscrever me da 2ª fase?"

Uma vez criada a pauta de 2ª época a plataforma não permite a desinscrição. Contudo, a Área Académica juntamente com os Pólos Administrativos procuram encontrar uma solução que permita ultrapassar esta situação, para mais informação contacta academica@medicina.ulisboa.pt.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento Pedagógico do MIM ou o Regulamento Pedagógico da LCN.

MÉDIA E ARREDONDAMENTOS

Como posso saber qual a minha média do curso?

A forma mais fácil de conhecer a média do curso é através da plataforma FenixEdu. Para isso, deves seguir o seguinte caminho: Consultar > Currículo > Ver Currículo de Matrícula > Escolher um Tipo de Apuramento (no caso do MIM, Mestrado Integrado ou 1.º Ciclo) > Continuar

Como é calculada a média do curso?

A média do curso corresponde a uma média ponderada das classificações obtidas nas diferentes Unidades Curriculares, em função do respetivo número de ECTS. Exemplo: a média de um estudante no final do 1.º ano do MIM é dada por: [(Nota do Módulo I.I x 5,0) + (Nota do Módulo II.I x 13,0) + (Nota do Módulo III.I x 5,0) + (Tronco Comum I x 5,5) + (Nota do Módulo I.II x 5,0) + (Nota do Módulo II.II x 12,0) + (Nota do Módulo III.II x 13,0)] / 58,5


Como são feitos os arredondamentos?

Ao passo que a classificação de cada avaliação e de cada Área Disciplinar é arredondada às décimas, a classificação de cada Unidade Curricular é arredondada às unidades e a média é arredondada às centésimas. 

Pegando no exemplo do Tronco Comum III, do 2.º semestre do 2.º ano do MIM: imaginando que um aluno obtém 17 valores na oral (ponderação de 80%) e 16 na avaliação contínua (ponderação de 20%) de Neuroanatomia, a sua nota parcelar desta disciplina seria 17 x 0,8 + 16 x 0,2 = 16,8 (não se arredonda para 17). Este Tronco Comum encontra-se dividido em dois, o Tronco Comum III a) Neurociências e o Tronco Comum III b) Introdução à Medicina da Criança, com pesos relativos de 74% e 36%, respetivamente. Assim, um aluno que tenha obtido a classificação 12,5 no TC III a) e 14,5 no TC III b) terá como nota final do Tronco Comum III 0,74 x 12,5 + 0,26 x 14,5 = 9,25 + 3,77 = 13,02 = 13 valores (e não  0,74 x 13 + 0,26 x 15 = 9,62 + 3,9 = 13,52 = 14 valores, se as classificações de cada subdivisão fossem arredondadas às unidades). Importa ainda considerar que, como o arredondamento é feito às unidades, na instância em que se obtém no cálculo um valor de 14,49, a nota final do Tronco Comum será 14 e não 15 (ou seja, não se arredonda 14,49 para 14,5 e 14,5 para 15; 14,49 é diretamente arredondado a 14).

As Atividades Optativas contam para a média?

No caso dos estudantes que iniciaram o MIM a partir do ano letivo 2018/2019 (anos abaixo do 18-24, inclusivamente) as Atividades Optativas têm uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 20, e contam para a média final destes estudantes.

Para os estudantes que inciaram o MIM antes do ano letivo 2018/2019 (anos acima do 17-23, inclusivamente), as Atividades Optativas têm uma avaliação qualitativa (aprovado ou não aprovado) e, como tal, não são contabilizadas para a média.

No caso da LCN as optativas são contabilizadas para a média, correspondendo a uma creditação total de 8 ECTS.

Se tiver creditações a uma ou mais Áreas Disciplinares da mesma Unidade Curricular, como é que é feita a classificação final?

As Áreas Disciplinares creditadas conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.


Qual a importância da média para um estudante do MIM?

Para acesso à Formação Geral (antigo Ano Comum), os estudantes de todas as Escolas Médicas do país são ordenados de acordo com a sua classificação final normalizada, procedendo-se à escolha do estabelecimento para esta formação por ordem decrescente de classificações.

No caso dos estudantes que iniciaram o curso antes de 2018/2019 (anos acima do 17-23, inclusivamente), a classificação final normalizada é também utilizada para o desempate na ordenação dos Formação Especializada nos casos em que dois candidatos tenham a mesma classificação na Prova Nacional de Acesso.

No caso dos estudantes que iniciaram o curso depois de 2018/2019 ou neste mesmo ano (anos abaixo do 18-24, inclusivamente), a classificação final normalizada tem um peso de 20%.

Para além disto, a média é utilizada no acesso a programas de mobilidade, como o Erasmus +.


Qual a importância da média para um estudante da LCN?

No caso da Licenciatura em Ciências da Nutrição, a média tem impacto na entrada para o Erasmus + e para o estágio, sendo que a maior média tem prioridade de escolha dos mesmos. Adicionalmente, a média é fundamental para a entrada em outras pós-graduações, como mestrado e doutorado.

Existe algum Prémio ou Diploma de Mérito?

Sim, a FMUL atribui um diploma de mérito aos 5 estudantes de cada ano curricular do MIM e aos 2 estudantes de cada ano curricular da LCN com as médias ponderadas à milésima mais altas, não tendo recebido creditações a nenhuma UC e tendo concluído todas as UC do respectivo ano curricular antes do final do mês de julho. Estes diplomas são atribuídos em cerimónia pública no início do ano letivo seguinte.
Para além disso, existe um Prémio FMUL-CGD de Excelência no valor de 1100€ para o estudante do MIM que concluir o ciclo básico (1.º ao 3.º ano) com a classificação mais elevada e um Prémio FMUL-CGD de Excelência no valor de 1500€ para o estudante que concluir o MIM (1.º ao 6.º ano) com a classificação mais elevada. Nota: estes valores são referentes ao ano letivo 2020/2021

EMOLUMENTOS

Qual o valor das propinas?

O valor das propinas para o ano letivo 2020/2021 é de 697,00€.

Este valor pode ser pago na sua totalidade ou em 8 prestações:

1ª prestação: 51,50€ no ato de inscrição/ matrícula

2ª prestação: 51,50€ até 30 de novembro

3ª prestação: 99,00€ até 31 de janeiro

4ª prestação: 99,00€ até 28 de fevereiro

5ª prestação: 99,00€ até 31 de março

6ª prestação: 99,00€ até 30 de abril

7ª prestação: 99,00€ até 31 de maio

8ª prestação: 99,00€ até 30 de junho 

 

Quanto tenho de pagar para fazer a minha Inscrição?

No momento da inscrição, para além do valor da 1ª prestação da propina, deve ser paga uma taxa de inscrição no valor de 50,00€ (dados do ano letivo 2020/2021).


Quanto tenho de pagar para fazer uma Revisão de Prova?

O pedido de requerimento para uma revisão de prova implica o pagamento de 15€.

Quanto tenho de pagar para fazer uma Melhoria de Nota?

A inscrição em Melhoria de Nota implica o pagamento de um emolumento no valor de 15€ por Unidade Curricular (Módulo ou Tronco Comum), independentemente do número de avaliações realizadas.

Pegando no exemplo do Módulo II.III, que inclui como avaliações a OSCE de Anatomia Clínica, o exame teórico de Anatomia Clínica e o exame teórico conjunto de Bioquímica, Farmacologia, Fisiologia e Histologia: independentemente de um aluno se inscrever apenas em uma ou nas três avaliações, terá de pagar um emolumento no valor de 15€. No entanto, caso se inscreva apenas no exame teórico conjunto do Módulo II.III e no exame conjunto do Tronco Comum III a) Microbiologia, Imunidade e Infecciologia já terá de pagar 30€ (porque são avaliações diferentes).

Esta regra não se aplica aos alunos bolseiros, que apenas têm de pagar 50% do valor do emolumento.

Quanto tenho de pagar para ter um cacifo?

Os alunos da FMUL podem inscrever-se no sorteio de atribuição de cacifos no início do ano letivo. Caso lhes seja atribuído um cacifo, terão de pagar um emolumento no valor de 15€ (dados de 2020/2021) para o utilizar durante um ano letivo. O cacifo pode ser dividido com um segundo titular, não acarretando isso qualquer custo extra.

Quanto tenho de pagar por pedir creditações?

No Núcleo Curricular Optativo:

  • até 6 ECTS por atividades da FMUL, AEFML, ANEM e IFMSA: 10€

  • até 6 ECTS por atividades de outras entidades: 40€

  • por cada ECTS extra: 5€

No Núcleo Curricular Obrigatório:

  • por cada Área Disciplinar: 20€, até um máximo de 250€

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o sítio website da Faculdade, dedicado às Propinas e Emolumentos.

6º ANO

Continuo a pagar propinas no 6º ano?

Sim, dado que este ano ainda é enquadrado no contexto do Mestrado Integrado em Medicina. Nas etapas subsequentes de formação - nomeadamente na Formação Geral e na Formação Especializada - já não existe pagamento de propinas e o formando passa a ser remunerado.

Qual a entidade responsável pelos estágios do 6º ano?

A organização e a gestão do Estágio Clínico são da responsabilidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sendo a sua concretização assegurada por protocolos de cooperação com as Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e das Regiões Autónomas e protocolos com hospitais públicos nacionais e outras instituições julgadas convenientes.

Posso realizar parte do 6º ano num país estrangeiro?

Sim. As instituições de acolhimento têm de pertencer a estados membros da UE e ser hospitais universitários mas não têm de ter protocolo ou acordo com a FMUL. O local escolhido fica sujeito a aprovação por parte do Coordenador dos Programas de Cooperação Internacional. Cada estudante é responsável por identificar o seu local de estágio, tendo como tarefa fazer os primeiros contactos diretamente junto das instituições do seu interesse e apresentar‐lhes a sua candidatura. A única excepção prende‐se com as mobilidades para o Imperial College London (ICL), University College London (UCL) e o King’s College London (KCL).

Mais informações disponíveis na secção “Mobilidade” do Portal da Faculdade.

Qual a duração do estágio do 6º ano?

36 semanas.

Quais as especialidades que tenho de frequentar? E durante quanto tempo?

As especialidades e as respetivas durações dos estágios são: Medicina Interna (12 semanas), Cirurgia Geral (6 semanas), Pediatria (6 semanas), Obstetrícia-Ginecologia (2 semanas em Obstetrícia e 2 semanas em Ginecologia), Medicina Geral e Familiar (6 semanas) e Saúde Mental (2 semanas).


Qual o rácio tutor:aluno no estágio do 6º ano?

O rácio tutor: aluno é genericamente 1:1.


Quantas faltas posso dar?

Os limites mínimos de assiduidade para cada uma das áreas e sub-áreas de Estágio Clínico são os seguintes:

  • Medicina – 48 dias úteis;

  • Cirurgia – 24 dias úteis;

  • Pediatria – 24 dias úteis;

  • Medicina Geral e Familiar – 24 dias úteis;

  • Saúde Mental, Obstetrícia, Ginecologia – 8 dias úteis

No entanto, mais do que 5 faltas injustificadas ao longo das 36 semanas de Estágio implicam perda de frequência global.


O que é o Dossier do Aluno Online?

O Dossier do Aluno Online do Estágio Clínico é uma ferramenta disponível para alunos, orientadores, coordenadores e diretores, através do link: www.medicina.ulisboa.pt/dossieraluno. Deve ser utilizado pelo aluno estagiário como um instrumento de trabalho pessoal durante o respetivo período da formação. Está disponível para o respetivo orientador, para fins de avaliação.

O Dossier do Aluno Online deverá estar completamente preenchido, no prazo máximo de dez dias úteis após o final de cada estágio. O não preenchimento do Dossier Online impedirá o aproveitamento na área ou sub-área de formação do Estágio Clínico.

Como é feita a avaliação do 6.º ano?

Para cada estágio, é atribuída ao aluno uma classificação através de um número inteiro entre 0 e 20 valores. Classificações inferiores a 10 valores impedem o aproveitamento.

Para a atribuição da classificação são utilizados os seguintes critérios:

  • Competência Clínica do Estagiário;

  • Comportamento e Atitudes do Estagiário.

Para além disso, faz parte da avaliação do 6.º ano a classificação obtida no Trabalho Final de Mestrado (ver secção própria).

O estágio clínico corresponde a 54 ECTS, ao passo que o TFM tem um peso de 6 ECTS.

 

Como calculo a nota final do Estágio Clínico do 6.º ano?

A classificação final do Estágio Clínico resulta do somatório das classificações ponderadas em cada uma das áreas e sub-áreas de formação obrigatória do Estágio Clínico, dividida pelo somatório dos respectivos factores de ponderação. A formulá é a seguinte:

Classificação Contínua = [(M x 12) + (C x 6) + (P x 6) + (OG x 4) + (MGF x 6) + (SM x 2)] / 36

M = Medicina; C = Cirurgia; P = Pediatria; OG = Obstetrícia e Ginecologia; MGF= Medicina Geral e Familiar; SM= Saúde Mental

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Regulamento do Estágio Clínico do 6.º ano.

TRABALHO FINAL DE MESTRADO

Quais as modalidades de trabalho que posso fazer?

O trabalho final de mestrado pode adotar as seguintes modalidades:

  • Trabalho original de investigação básica, de translação ou clínica;

  • Revisão sistemática e meta-análise;

  • Desenvolvimento de novas metodologias ou instrumentos de avaliação ou de análise, de aplicação na clínica ou na investigação clínica;

  • Projetos na área da Educação Médica;

  • Descrição de casos clínicos individuais ou pequenas séries.

Em que áreas posso fazer o meu TFM?

Podes realizar o teu Trabalho Final de Mestrado em qualquer Unidade Estrutural da FMUL, ou seja, em qualquer Clínica Universitária, Instituto, Departamento, Área Disciplinar Autónoma ou Unidade de Investigação Autónoma. A única exceção é a Clínica Universitária de Otorrinolaringologia, que não pode receber TFM até ao ano letivo 2023/2024.

Como escolho o tema do meu TFM?

O tema do TFM fica totalmente ao critério do aluno, sendo recomendável que o desenvolva numa das suas áreas de interesse. Poderá ser útil falar com o Orientador ou Coorientador, para que este ajude o aluno a definir o tema do trabalho. Para além disso, para facilitar esta escolha, o Conselho Pedagógico disponibiliza uma lista de temas sugeridos por docentes com disponibilidade para orientar TFM. Esta lista denomina-se “Banco de Temas” e inclui também os contactos dos docentes, para que os possas contactar.

Posso realizar o meu trabalho em ORL?

O Despacho 21/2020 interditou a realização de Trabalhos Finais de Mestrado na Clínica Universitária de Otorrinolaringologia nos anos letivos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023. Assim, os alunos dos anos acima do 17-23 (inclusive) não podem realizar TFM em ORL, sendo essa restrição levantada para o 18-24 e anos subsequentes.


O meu orientador tem de ser Doutorado?

Sim, mas existe a possibilidade de teres um Coorientador não Doutorado, que deve ser um especialista de mérito do Centro Académico de Medicina de Lisboa (Docente Não Doutorado da FMUL, Assistente do CHLN ou Investigador do iMM), reconhecido como tal pelo Conselho Científico. Cada Coorientador pode orientar um máximo de 3 TFM por ano curricular, limite que também se aplica quando os Orientadores orientam TFM sem a existência de um Coorientador.


Como sei quem são os Docentes Doutorados da FMUL?

Essa informação está disponível no website da Faculdade.


O meu Orientador pode ser um Docente Jubilado?

Sim, tal é possível.

Posso ter um Orientador externo ao CAML (sem vínculo à FMUL, CHLN ou iMM)?

Sim, nos casos em que o tema o justifique podem ser convidados Orientadores nacionais ou internacionais externos ao CAML. Nesses casos, é definido um Coorientador do CAML para o TFM.


Quais são os documentos a entregar ao longo do processo do TFM?

A realização do TFM pressupõe a entrega de muitos documentos, que podes encontrar em lugar próprio no site da Faculdade:

  • Impresso I - inclui a identificação do aluno, o orientador e/ou coorientador e o tema, modalidade e resumo do TFM.

  • Impresso II - define a composição do júri da Defesa Pública

  • Impresso III - parecer do orientador ou coorientador a atestar que o TFM se encontra em condições para ser submetido a Defesa Pública.

  • Impresso IV - corresponde à avaliação do TFM em contexto de Defesa Pública.

  • Declaração de Autorização do Depósito do TFM no Repositório da Universidade de Lisboa e Declaração de Embargo assinada pelo Orientador - para que o TFM possa ser depositado no Repositório de TFM da Universidade de Lisboa.

  • Ficha de recolha de dados complementares do TFM - necessário para que a FMUL preencha o RENATES.


Quais são os prazos a cumprir na realização do TFM?

  • Até 15 de novembro do 6.º Ano

Entregar o Impresso I à Área Académica - Unidade de Gestão Curricular

  • Até 15 dias antes da Defesa Pública

Entregar os Impressos II e III à Área Académica - Unidade de Gestão Curricular e enviar uma cópia do TFM ao júri em formato digital e/ou papel.

  • Até 5 dias úteis após a Defesa Pública

Entregar o Impresso IV, uma cópia impressa do TFM, a Declaração de Autorização do Depósito do TFM no Repositório da Universidade de Lisboa e a Declaração de Embargo assinada pelo Orientador (se aplicável) à Área Académica - Gestão do Percurso Curricular e enviar uma cópia do TFM em formato digital e a Ficha de recolha de dados complementares do TFM em formato de PDF editável para ggc@medicina.ulisboa.pt.

Como é feita a avaliação do Trabalho Final de Mestrado?

O TFM é classificado pelo Júri definido para tal, de acordo com uma grelha específica (disponível no Regulamento do TFM) aquando da Defesa Pública. Tanto o Orientador ou Coorientador como o Arguente fazem a aplicação da grelha referida, obtendo uma classificação de 0 a 20 valores. A classificação final corresponde a uma média ponderada entre a classificação atribuída pelo Orientador ou Coorientador (com um peso relativo de 30%) e do Arguente (com uma ponderação de 70%).

Quais as revistas a serem consideradas como “revistas internacionais indexadas” para efeitos de valorização da avaliação do TFM?

Para este fim serão consideradas as revistas indexadas no Web of Science, incluindo as revistas portuguesas.

Na avaliação do TFM será considerado, para efeitos de valorização, se o estudante for coautor e não o autor principal da publicação? Sendo autor principal, poderá ter outros coautores? 

Para ser aplicado como fator de valorização da grelha de avaliação, o aluno deverá ser o autor principal ou um dos autores principais da publicação. Neste caso, poderão existir outros coautores. Apesar da coautoria não ser suficiente para ser aplicada como elemento de valorização associado à publicação do TFM, uma situação de coautoria num artigo científico relacionado com o tema do TFM deverá ser considerado como um factor de valorização da qualidade global do TFM.


Quando é que acontece a Defesa Pública do TFM?

A Defesa Pública acontece sempre no 6.º ano, em data agendada pela Área dos Polos Administrativos, que nunca pode ultrapassar o dia 31 de maio. Dado que a entrega dos Impressos II e III tem de anteceder no mínimo 15 dias úteis a data da Defesa Pública e só pode ser feita no 6.º ano, a data mínima concebível para esta avaliação seria 15 dias úteis após o início deste ano curricular (mas tal é infrequente).

Qual é a composição do Júri do TFM?

O Júri é composto por 3 a 5 elementos, onde se inclui um Presidente (professor com reconhecida competência na área do TFM designado pelo Regente, Coordenador ou Diretor da Unidade Estrutural onde o Trabalho se insere); o Orientador ou o Coorientador; um a três Vogais Arguentes (docentes com reconhecida competência na área do TFM, indicados pelo Presidente do Júri).

Como se processa a Defesa Pública do TFM?

O aluno dispõe de um máximo de 15 minutos para apresentar o seu TFM, seguindo-se um período de discussão com o Júri com duração até 20 minutos. No final poderá haver lugar a um comentário do Orientador ou Coorientador, bem como do Presidente do Júri, depois da intervenção do(s) Vogal(ais) Arguente(s).

Sendo uma Defesa Pública, qualquer pessoa pode assistir à mesma.

Tenho algum período no 6.º Ano reservado à realização do TFM?

Sim, a atribuição de 6 ECTS ao TFM levou a que fossem alocadas 4 semanas à realização do mesmo. Estas são as duas primeiras semanas do ano letivo e as duas imediatamente após as férias do Natal.

Tenho de realizar o meu TFM no período protegido no 6.º ano?

Não, as 4 semanas definidas são meramente indicativas e não existirão aulas nesse período. Não obstante, o aluno poderá fazer a gestão da construção do seu TFM como achar mais pertinente, podendo começá-lo desde o 4.º ano.

Existe alguma forma prevista de suportar os custos associados à condução dos TFM? 

Não está previsto qualquer apoio financeiro formal por parte da FMUL. Contudo, esse apoio pode advir por parte das Unidades/Clínicas/Laboratórios da FMUL que acolhem os TFM. Também competirá aos orientadores e coorientadores avaliar a exequibilidade do TFM em função das características do trabalho proposto.

 

Será possível a utilização sem custos do programa SPSS por parte dos alunos?

Todos os alunos têm acesso gratuito à licença de utilização do SPSS a partir do momento que iniciem o TFM. Este facto deve ser documentado pelo orientador/coorientador.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o Guião do TFM, produzido e revisto pela AEFML e pelos Discentes do conselho Pedagógico e o Regulamento do TFM.

PROBLEMAS PEDAGÓGICOS E GESTÃO DA FMUL

Quem devo contactar se me deparar com um problema pedagógico?

Em primeira linha, deves sempre contactar a Comissão de Curso (CC) do teu ano. A CC tentará resolver a questão a um nível mais “local”, ou seja, diretamente com a Regência responsável e, caso tal não seja suficiente para a resolução da questão, articular-se-á com os Discentes do Conselho Pedagógico e com o Departamento de Pedagogia e Educação Médica da AEFML, de forma à questão ser levada ao Conselho Pedagógico ou à Direção. O respeito desta pirâmide de resolução de problemas é importante, já que o contacto direto do Conselho Pedagógico ou da Direção pode limitar a recetividade dos mesmos aos problemas e dificultar a sua resolução. 

Podes contactar a tua Comissão de Curso através do endereço:

  • ccnutricaoXXYY@aefml.pt, se fores aluno da LCN

  • ccmedicinaXXYY@aefml.pt, se fores aluno do MIM do 18-24 ou de um ano abaixo

  • comissaodecursoXXYY@aefml.pt, se fores aluno do MIM do 17-23 ou de um ano acima

Nota: substitui XXYY pelos números que identificam o teu curso. Exemplo: se fores aluno do 20-26, o email da tua CC será ccmedicina2026@aefml.pt

Que e-mail devo usar para contactar os Serviços da Faculdade?

Os Serviços Técnicos e Administrativos da FMUL têm uma organização complexa, que podes encontar descrita no website da Faculdade. A maioria dos assuntos que os estudantes necessitam de tratar com os Serviços recaem na esfera de ação da Área Académica (academica@medicina.ulisboa.pt), podendo ser útil dirigir alguns contactos diretamente às subdivisões competentes:

  • Núcleo Académico: 

    • Gestão do Percurso Académico (academica@medicina.ulisboa.pt): trata das matrículas e inscrições, do registo do percurso académico, dos estatutos e regimes.

    • Gestão do Acesso e Reconhecimento de Habilitações (pedagogica@medicina.ulisboa.pt): trata das equivalências no núcleo curricular obrigatório.

    • Núcleo de Cooperação Internacional (nci@medicina.ulisboa.pt): trata dos assuntos relacionados com o Erasmus + e outros programas de mobilidade.

  • Unidade de Gestão Curricular (ggc@medicina.ulisboa.pt): trata de assuntos relacionados com o Núcleo Curricular Optativo, com o Trabalho Final de Mestrado e com o Estágio Clínico do 6.º Ano.

Quais são os Órgãos de Governo da FMUL?

Existem 5 órgãos de governo na FMUL: Conselho de Escola, Diretor, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho de Gestão.

O que faz o Conselho Pedagógico? E os Discentes do Conselho Pedagógico?

O Conselho Pedagógico é constituído por 6 Docentes e 6 Discentes efetivos, tendo um Presidente com voto de qualidade eleito entre os Docentes Doutorados efetivos. Este órgão tem como principais funções apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor correções, apreciar várias matérias da organização pedagógica e métodos de ensino da Faculdade e construir os Calendários de Exames.

Podes contactar os Discentes do Conselho Pedagógico, os representantes dos alunos que integram este órgão, através do e-mail cpedagogico.discentes@medicina.ulisboa.pt.

O que faz o Conselho de Escola? E os Discentes do Conselho de Escola?

O Conselho de Escola é constituído por 9 Docentes e Investigadores da FMUL, 3 Discentes, 1 Membro do Pessoal Não Docente e Não Investigador e 2 Membros Externos. Este órgão tem como principais funções: supervisionar a ação do Diretor, tendo competência para o eleger e destituir; aprovar alterações aos Estatutos da FMUL e apreciar e discutir os problemas fundamentais de funcionamento da Faculdade.

Podes contactar os Discentes do Conselho de Escola, os representantes dos alunos que integram este órgão, através do e-mail cescola.alunos@medicina.ulisboa.pt.

O que faz o Diretor? E o Conselho de Gestão?

O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola e tem como função o governo da Faculdade (detém o poder executivo) e a representação externa da mesma. O Diretor pode nomear um ou dois Subdiretores para o coadjuvar nas suas funções, nomeando também um Diretor Executivo com a responsabilidade de fazer a gestão corrente e coordenação dos Serviços Técnicos e Administrativos. O conjunto formado pelo Diretor, pelos Subdiretores e pelo Diretor Executivo corresponde ao Conselho de Gestão.

O que faz o Conselho Científico?

O Conselho Científico é constituído por 19 Docentes e Investigadores Doutorados da FMUL, 2 representantes das unidades de investigação da FMUL e 1 representante das unidades de investigação do iMM. As suas competências passam pela gestão científica e cultural da FMUL, desempenhando um número vasto de funções. Entre as funções mais próximas do dia-a-dia dos estudantes estão: propor a criação e extinção de Áreas Disciplinares, nomear os Regentes das cadeiras, designar os orientadores e propor os júris para a Defesa Pública do TFM ou deliberar sobre equivalências no Núcleo Curricular Obrigatório e no Optativo.

Para esclarecimentos mais detalhados, por favor consulta o website da Faculdade.